sábado, 26 de janeiro de 2008

Justiça autoriza empresa a alugar cães de guarda em Curitiba/PR

Uma empresa de aluguel de cães de guarda de Curitiba (PR) conseguiu na tarde desta quinta-feira (24), por meio de uma liminar da Justiça do Paraná, autorização para continuar alugando os animais sem o risco de ser multada - derrubando assim os efeitos da Lei Municipal 12.594. O juiz Douglas Marcel Peres, no seu despacho, diz que o município de Curitiba não pode proibir a "exploração de uma atividade lícita e não vedada por Lei Federal".

O mandado de segurança foi impetrado na quarta-feira (23) pelo advogado do empresário Jair Pereira de Souza Pinto Filho - dono da Feroz Cão de Guarda. Além de autorizar a empresa a alugar os cães, o juiz determinou que a Prefeitura de Curitiba "se abstenha de praticar qualquer ato de sanção contra a Feroz Cão de Guarda".

Apesar da decisão judicial, o empresário recebeu por volta de 16h30 desta quinta-feira quatro notificações da prefeitura obrigando a retirada dos cães alugados pela empresa num prazo de 24 horas - sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 para cada notificação. "Não entendo. A decisão do juiz saiu e mesmo assim recebi as notificações", disse o empresário.

De posse da liminar, Souza Pinto afirmou que vai continuar alugando os seus cerca de 600 cães. "A decisão do juiz me assegura continuar trabalhando normalmente", comentou. O empresário contou que, apesar de toda a repercussão desta lei, o número de clientes não diminuiu. "O mercado estagnou. Estão todos esperando para ver o que vai dar. Mas no meu caso, posso continuar trabalhando", afirmou, citando que outras empresas do ramo devem ingressar na Justiça para conseguir uma liminar.

A Prefeitura de Curitiba informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão judicial e que por isso não vai se manifestar sobre o caso.


Fonte: Gazeta do Povo/PR

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