Passarinho nasceu para voar e cantar; mico-leão-dourado nasceu para pular de árvore em árvore; jaguatirica nasceu para andar na floresta. Cada bicho tem um papel importante na natureza e direito à vida e à liberdade.
Entretanto, muitos desses animais são retirados de seu habitat e encontrados em caixas apertadas, tubos de PVC, sacolas, meias de nylon. Estão estressados, mutilados ou mortos.
Esse é o saldo do tráfico de animais silvestres, que movimenta bilhões de dólares em todo o mundo. Recentemente, para combater o tráfico, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou uma campanha com fortes imagens para sensibilizar quem pensa em comprar um animal silvestre. De cada dez animais que são retirados da natureza, nove não sobrevivem.
Esse mercado baseia-se na cultura do aprisionamento de animais. "Antes, não se percebia como inadequado o aprisionamento de animais. Eram bichos de estimação. Hoje, se alguém realmente estima, tem que deixá-los livres. Esta mudança é relativamente recente. As campanhas são necessárias até chegar o momento que não haja mais tráfico. Até lá, será um caminho muito difícil", comenta o superintendente do Ibama no Paraná, José Álvaro da Silva Carneiro.
O Estado é considerado uma rota conhecida do tráfico de animais silvestres. O município de Foz do Iguaçu, por fazer fronteira com Paraguai e Argentina, tornou-se um relevante ponto de passagem.
Na captura, os locais mais críticos no Paraná são o litoral e áreas com grandes extensões de florestas, como a Serra da Esperança, na região dos Campos Gerais. As espécies mais visadas são papagaios e aves de canto.
Os bichos recuperados, por meio de denúncias ou fiscalização, são encaminhados para centros especializados no tratamento de animais silvestres. No Paraná, existe uma unidade em Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, que funciona por meio de uma parceria do Ibama com a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Um outro centro está sendo construído em Toledo, na região oeste.
Além do tratamento propriamente dito, os especialistas estudam se os animais recuperados podem voltar para a natureza ou precisam ser encaminhados para zoológicos ou outros locais específicos.
A Lei Federal n.º 9605/98, que dispõe das sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente, traz no Artigo 29 que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão e autorização do órgão competente dá pena de seis meses a um ano de detenção, mais multa.
O transporte desses animais acontece no próprio veículo do traficante, em ônibus intermunicipais ou interestaduais e até em aviões.
Segundo o comandante do Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, coronel Sérgio Filardo, o grande problema é a dificuldade em identificar o tráfico de animais.
"Acabamos pegando em fiscalizações por amostragem ou por meio de denúncias", conta.
O superintendente do Ibama no Paraná, José Álvaro Carneiro, explica que o tráfico é um esquema profissional.
"São organizações criminosas que possuem canais de receptação. Você pode até localizar amadores, que ganham uns trocados com isso, mas às vezes as próprias quadrilhas se aproximam dessas pessoas ou até de comunidades indígenas. No Parque Nacional do Superagüi, houve diversas ocorrências que constataram a indução do índio para capturar. Aí o traficante ficava esperando o bicho chegar. Como o índio não podia ser preso, era fácil para os traficantes." A população pode ajudar no combate ao tráfico.
Basta não comprar animais silvestres sem origem legal, não adquirir artesanatos que possuam partes de animais silvestres e denunciar traficantes. O Ibama orienta as pessoas a não comprarem o bicho, mesmo que fiquem com pena, porque isso incentiva o crime.
Quem quiser saber mais sobre o tráfico de animais silvestres pode encontrar informações nos sites www.ibama.gov.br/fauna-silvestre e www.renctas.org.br, da ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
Pena de até um ano de prisão
A Lei Federal n.º 9605/98, que dispõe das sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente, traz no Artigo 29 que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão e autorização do órgão competente dá pena de seis meses a um ano de detenção, mais multa.
O transporte desses animais acontece no próprio veículo do traficante, em ônibus intermunicipais ou interestaduais e até em aviões.
Segundo o comandante do Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde, coronel Sérgio Filardo, o grande problema é a dificuldade em identificar o tráfico de animais.
"Acabamos pegando em fiscalizações por amostragem ou por meio de denúncias", conta.
O superintendente do Ibama no Paraná, José Álvaro Carneiro, explica que o tráfico é um esquema profissional.
"São organizações criminosas que possuem canais de receptação. Você pode até localizar amadores, que ganham uns trocados com isso, mas às vezes as próprias quadrilhas se aproximam dessas pessoas ou até de comunidades indígenas. No Parque Nacional do Superagüi, houve diversas ocorrências que constataram a indução do índio para capturar. Aí o traficante ficava esperando o bicho chegar. Como o índio não podia ser preso, era fácil para os traficantes." A população pode ajudar no combate ao tráfico.
Basta não comprar animais silvestres sem origem legal, não adquirir artesanatos que possuam partes de animais silvestres e denunciar traficantes. O Ibama orienta as pessoas a não comprarem o bicho, mesmo que fiquem com pena, porque isso incentiva o crime.
Quem quiser saber mais sobre o tráfico de animais silvestres pode encontrar informações nos sites www.ibama.gov.br/fauna-silvestre e www.renctas.org.br, da ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
terça-feira, 4 de novembro de 2008
A triste imagem do tráfico de animais
Postado por Rodrigo às 03:23
Marcadores: Leis, Maus Tratos, Mundo
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